
Um novo decreto visando a necessidade iminente de evitar aglomerações para a prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19) foi editado pelo Executivo Municipal, estabelecendo critérios para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Batayporã.
Dentre as determinações está instituída a multa no valor de R$ 2 mil para os estabelecimentos que não cumprirem com as novas medidas, bem como àquelas previstas nos Decretos Municipais anteriormente publicados
Decreto nº 28/2020, assinado pelo prefeito Jorge Takahashi, foi emitido em consonância com o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, considerando ainda que por meio da Portaria 870/2020, a Defesa Civil Nacional decretou estado de calamidade pública em Mato Grosso do Sul.
A partir de segunda-feira (13), ficará suspenso o atendimento presencial em conveniências, bares, sorveterias, restaurantes e lanchonetes, ressalvadas as atividades internas para realizar somente a entrega mediante delivey, sendo obrigatória a utilização de máscara e álcool 70%. A entrega em balcão está vedado
